A Desaposentação é o assunto previdenciário do momento. É a revisão de aposentadoria cabível sempre que o aposentado continuou contribuindo após a aposentadoria, de preferência com um valor maior do que o que recebe no benefício. Nesses casos, o aposentado renuncia a aposentadoria e imediatamente passa a receber o novo benefício, reajustado, incluídas as contribuições que fez após se aposentar. Não há risco da aposentadoria ser cancelada ou suspensa.
Tal revisão de aposentadoria não exige que o novo tipo de benefício seja da mesma espécie que o inicial, podendo ser por idade, tempo de contribuição, especial ou invalidez.
Se o trabalhador se aposentou por tempo de contribuição, por exemplo, aos 50 anos de idade, e continuou trabalhando até os 65 anos com um salário mais, é ainda mais fácil obter o direito a revisão de aposentadoria por Desaposentação, através do Princípio da Opção pelo Benefício mais Vantajoso.
O STF está apreciando a questão levantada pelo INSS que, nesse caso, o cliente deveria devolver os valores recebidos na aposentadoria que quer renunciar, mas os advogados previdenciários sustentam que os valores foram recebidos de boa fé, pelo segurado que tinha cumprido os requisitos para se aposentar e por isso não é necessário devolver nenhum valor.
O STJ já se manifestou a cerca da NÃO DEVOLUÇÃO DE VALORES, muitos Magistrados, bem como os Tribunais já tem entendido pela concessão da Desaposentação e através de Tutela Antecipada os aposentados já estão recebendo o aumento por mês!
Deve ser primeiramente elaborado um calculo para ver se o aposentado faz jus a majoração do beneficio.